Questão FC209998
De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da carta precatória
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2007
De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da carta precatória
- a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.
- a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
- o encerramento com a assinatura do juiz.
- o inteiro teor da petição e do despacho judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta, a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz não são requisitos essenciais da carta precatória.
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 260, os requisitos que devem estar presentes nas cartas de ordem, precatória e rogatória. Esses requisitos são fundamentais para a validade do ato processual.
No caso da carta precatória, são exigidos os seguintes elementos:
- Indicação dos juízes: deve-se informar tanto o juiz de origem quanto o juiz que realizará o cumprimento do ato.
- Teor da petição: é necessário incluir o conteúdo integral da petição, do despacho judicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado.
- Menção do ato processual: deve-se especificar qual é o ato processual que está sendo solicitado.
- Encerramento com a assinatura do juiz: a carta deve terminar com a assinatura do juiz responsável.
Com isso, fica claro que a assinatura do escrivão e a declaração de subscrição por ordem do juiz não fazem parte desse rol de requisitos essenciais, validando a alternativa correta apresentada.
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