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Questão FC210009

Considere as afirmativas abaixo. I. O direito processual brasileiro é marcado pelo formalismo, não permitindo, por exemplo, o aproveitamento de ato não revestido da forma legal, me

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2013

Considere as afirmativas abaixo.


I. O direito processual brasileiro é marcado pelo formalismo, não permitindo, por exemplo, o aproveitamento de ato não revestido da forma legal, mesmo que, de outro modo, tenha alcançado a finalidade e ainda que a lei não tenha cominado nulidade pela não observância da prescrição legal.


II. O direito processual brasileiro não permite suprir a irregularidade de forma, o que se vislumbra, por exemplo, no fato de poder alegar nulidade até aquele que lhe deu causa.


III. Por ser questão de ordem pública, o ato que não atende à forma deve ser repetido, com as formalidades legais, ainda que não tenha trazido prejuízo às partes.


Está INCORRETO o que se afirma em:

  1. I, II e III.
  2. I e II, apenas
  3. I e III, apenas.
  4. III, apenas.
  5. II e III, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta é a que afirma que todas as afirmativas (I, II e III) estão incorretas, pois refletem uma interpretação errônea do direito processual brasileiro, que, na verdade, encontra respaldo na flexibilidade das formas e na busca pela efetividade da justiça.

Primeiramente, é importante entender que o direito processual brasileiro busca um equilíbrio entre a forma e a essência do ato. O artigo 188 do Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais são válidos independentemente de forma específica, desde que cumpram sua finalidade. Isso reflete o princípio da liberdade das formas e o princípio da instrumentalidade das formas.

Além disso, o artigo 277 reafirma que a falta de forma não deve invalidar um ato que atinge seu propósito, a menos que a lei exija explicitamente essa forma. Portanto, o sistema legal admite visões que favorecem a eficácia dos atos processuais, mesmo que não sigam rigorosamente as formalidades.

Quanto à alegação de que o direito processual brasileiro não permite suprir irregularidades de forma, é fundamental destacar que o artigo 276 tem um papel crucial: proíbe a parte que deu causa à nulidade de pleitear sua anulação. Isso não impede que outras partes que não tenham contribuído para o vício processem a anulação.

Por fim, o artigo 282 do CPC demonstra que, mesmo nas questões de ordem pública, um ato que não cause prejuízo às partes pode ser mantido. A regra é clara: atos onde a nulidade não acarreta danos não precisam ser repetidos nem corrigidos. Assim, o princípio do prejuízo ("pas de nullité sans grief") orienta que um ato só deve ser declarado nulo se realmente causar prejuízo.

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