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Questão FC210021

Em determinada Ação de Alimentos constou o valor da causa de R$ 3.600,00. Considerando que o autor requer um salário mínimo a título de prestação mensal referente aos alimentos, de

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2012

Em determinada Ação de Alimentos constou o valor da causa de R$ 3.600,00. Considerando que o autor requer um salário mínimo a título de prestação mensal referente aos alimentos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o valor da causa está

  1. incorreto e o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor.
  2. correto, tratando-se do valor legal previamente estipulado no referido diploma legal correspondente à soma de seis prestações mensais requeridas pelo autor.
  3. incorreto e o réu poderá impugnar, no prazo de cinco dias contados da regular citação, o valor atribuído à causa pelo autor.
  4. incorreto e o réu poderá impugnar, no prazo de dez dias contados da regular citação, o valor atribuído à causa pelo autor.
  5. correto, uma vez que não há previsão legal expressa no Código de Processo Civil brasileiro relativo a valor da causa para Ação de Alimentos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na alternativa correta (A), afirmamos que o valor da causa está incorreto e que o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o valor da causa em ações de alimentos deve corresponder a 12 vezes as prestações mensais solicitadas pelo autor (art. 292, III). Nesse caso, se o autor requer um salário mínimo, o valor da causa deveria ser:

\( 12 \times \text{salário mínimo} \)

Considerando um salário mínimo de, por exemplo, R$ 1.100,00, teríamos:

\( 12 \times 1.100 = 13.200 \)

Portanto, o valor correto da causa seria R$ 13.200,00 e não R$ 3.600,00. O réu, ao perceber esse erro, pode impugnar esse valor no momento de sua contestação, conforme previsto no art. 293 do CPC. Essa impugnação deve ser feita na fase inicial do processo, sob pena de preclusão, ou seja, de perder o direito de questionar o valor atribuído posteriormente.

Além disso, o juiz pode intervir de ofício para corrigir o valor da causa, caso verifique que este não reflete o conteúdo patrimonial em discussão (art. 292, § 3º).

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