Questão FC210030
A tutela provisória
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2022
A tutela provisória
- pode ser requerida em caráter incidental, e, nesta hipótese, não necessita do pagamento de custas.
- será concedida apenas se demonstrado perigo de dano irreversível à parte ou ao processo.
- não pode ser modificada pelo juiz que a concedeu.
- não está sujeita a recurso.
- deve ser pleiteada sempre ao juízo de primeira instância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta (A) afirma que a tutela provisória pode ser requerida em caráter incidental e, nesta hipótese, não necessita do pagamento de custas.
Isso significa que, quando a tutela provisória é solicitada dentro de um processo já em andamento, o autor do pedido não precisa arcar com taxas ou custos adicionais. Essa disposição está claramente prevista no art. 295 do Código de Processo Civil (CPC), que estipula que a tutela provisória requerida em caráter incidental é isenta de custas.
Essa forma de requerer é especialmente útil, pois permite que as partes obtenham uma proteção judicial antes da decisão final sobre o pedido principal, utilizando uma análise mais rápida e menos gravosa financeiramente. Essa agilidade processual é fundamental para garantir direitos e evitar danos irreparáveis que possam ocorrer durante a tramitação do processo.
Por isso, é fundamental que os candidatos em concursos públicos da área administrativa estejam familiarizados com essa regra, pois ela reflete não apenas o funcionamento da justiça, mas também a preocupação com o acesso à justiça sem onerar ainda mais os litigantes.
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