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Questão FC210038

Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2017

Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,

  1. liminarmente, desde que o autor demonstre o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá conceder a tutela da evidência.
  2. poderá conceder a tutela de evidência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.
  3. liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da evidência.
  4. poderá conceder a tutela de evidência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, desde que o autor demonstre o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  5. poderá conceder a tutela de urgência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, desde que o autor comprove a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o juiz, liminarmente, poderá conceder a tutela da evidência independentemente da demonstração de periculum in mora ou risco ao resultado útil do processo.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a tutela da evidência pode ser uma ferramenta poderosa para garantir a efetividade do processo quando se tem fortes indícios de que o direito pleiteado existe, mas não se exige a comprovação do perigo de dano.

O artigo 311 do CPC estabelece que a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas por documentos e houver uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

No caso em análise, Miguel apresenta prova documental sólida, e o assunto é revestido com a autoridade de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão do juiz em conceder a tutela da evidência é não apenas correta, mas necessária para assegurar que o direito do autor seja respeitado sem demora.

Em resumo, a possibilidade de concessão liminar da tutela da evidência reflete o compromisso do sistema judicial em proporcionar justiça de forma rápida e eficiente em situações em que a documentação é clara e incontroversa.

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