Questão FC210038
Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2017
Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,
- liminarmente, desde que o autor demonstre o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá conceder a tutela da evidência.
- poderá conceder a tutela de evidência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.
- liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da evidência.
- poderá conceder a tutela de evidência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, desde que o autor demonstre o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- poderá conceder a tutela de urgência, após ouvir obrigatoriamente a parte contrária, desde que o autor comprove a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o juiz, liminarmente, poderá conceder a tutela da evidência independentemente da demonstração de periculum in mora ou risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a tutela da evidência pode ser uma ferramenta poderosa para garantir a efetividade do processo quando se tem fortes indícios de que o direito pleiteado existe, mas não se exige a comprovação do perigo de dano.
O artigo 311 do CPC estabelece que a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas por documentos e houver uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
No caso em análise, Miguel apresenta prova documental sólida, e o assunto é revestido com a autoridade de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão do juiz em conceder a tutela da evidência é não apenas correta, mas necessária para assegurar que o direito do autor seja respeitado sem demora.
Em resumo, a possibilidade de concessão liminar da tutela da evidência reflete o compromisso do sistema judicial em proporcionar justiça de forma rápida e eficiente em situações em que a documentação é clara e incontroversa.
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