Questão FC210040
Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improceden
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2016
Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A sentença transitou em julgado. Carlos responde
- pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
- pela multa por litigância de má-fé, apenas, a qual abrange os prejuízos que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, não cabendo indenização suplementar.
- pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
- pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
- pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que Carlos responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causou a Orlando, independentemente da multa por litigância de má-fé. Essa regra é respaldada pelo art. 302 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da responsabilidade do autor que teve a tutela de urgência concedida, mas que teve seu pedido julgado improcedente.
Quando o juiz concede a tutela de urgência e, posteriormente, a sentença é desfavorável a quem a requereu, o autor deve ressarcir os danos causados à parte contrária. Essa responsabilidade é independente da multa aplicada por litigância de má-fé, estabelecida nos arts. 79 e 81 do CPC. Assim, as quantias devidas a Orlando podem ser cobradas cumulativamente: uma referente aos danos decorrentes da tutela efetivada e outra pela conduta de má-fé de Carlos.
Além disso, o parágrafo único do art. 302 prevê que, sempre que possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos em que a tutela foi concedida. Isso facilita a resolução do litígio, pois mantém o processo concentrado e evita a prolação de novos procedimentos, garantindo assim maior celeridade e eficiência judicial.
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