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Questão FC210052

Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

FCC · 2018

Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em juízo, respectivamente e exclusivamente, pelos advogados Rodolfo e Julia. No curso do processo, durante o mês de Fevereiro deste ano de 2018, Rodolfo, advogado de Tulio, tornou-se pai após o parto de sua esposa. E no mês de abril deste mesmo ano Julia tornou-se mãe. Rodolfo e Julia comunicaram os seus clientes e apresentaram em juízo as respectivas certidões de nascimento. No caso hipotético apresentado, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, agiu corretamente o Magistrado que

  1. suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
  2. não suspendeu o processo após o parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
  3. suspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
  4. suspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto de Julia.
  5. suspendeu o processo pelo prazo de 20 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta estabelece que o magistrado agiu de forma adequada ao suspender o processo. Essa suspensão decorre de eventos de grande relevância na vida pessoal dos advogados que representam as partes no processo.

Para o advogado Rodolfo, que se tornou pai, a suspensão do processo é de 8 dias, conforme o art. 313, X do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma prevê uma proteção ao advogado que assume a responsabilidade pela paternidade, permitindo um breve período de afastamento das atividades profissionais.

Por outro lado, para a advogada Julia, que também se tornou mãe, a suspensão é de 30 dias, de acordo com o art. 313, IX do CPC. Esta disposição reflete a necessidade de um tempo maior para a adaptação à nova realidade da maternidade, reconhecendo a responsabilidade que envolve a criação de um filho.

Ambas as suspensões estão condicionadas à apresentação das certidões de nascimento e à notificação dos respectivos clientes sobre o afastamento temporário de seus advogados. Assim, o magistrado agiu com respaldos legais e sensibilidade às necessidades pessoais dos profissionais envolvidos, alinhando-se aos preceitos do Código de Processual Civil.

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