Questão FC210055
Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres, vindo a falecer no curso do processo, logo depois e oferecida a contestação e antes de proferida a sentença. Nos termos do
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
FCC · 2018
Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres, vindo a falecer no curso do processo, logo depois e oferecida a contestação e antes de proferida a sentença. Nos termos do Processo Civil, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte do autor, o juiz deverá
- extinguir desde logo o processo sem resolução do mérito, o que não impede o espólio ou os sucessores de renovar a propositura da ação.
- extinguir desde logo o processo com resolução do mérito, o que impede o espólio ou os sucessores de renovar a propositura da ação.
- suspender o processo e, sem ordenar qualquer intimação, marcar prazo para que seu espólio, quem for o sucessor ou, se for o caso, seus herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
- suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, pela preclusão.
- suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, o juiz deve suspender o processo. Essa medida é necessária para que se preserve o direito das partes e evite qualquer prejuízo em relação à tramitação processual.
Em seguida, o juiz deve determinar a intimação do espólio, dos sucessores ou herdeiros do falecido. Essa intimação deve ser feita pelos meios de divulgação que o juiz considerar mais adequados. O objetivo é garantir que os interessados estejam cientes da situação e possam se manifestar.
É importante destacar que, caso não seja promovida a habilitação no prazo que for designado pelo juiz, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito. Isso significa que o processo não será decidido, podendo prejudicar as partes interessadas.
Dessa forma, a alternativa enfatiza a necessidade de regularização da situação processual após a morte do autor, conforme prevê o artigo 313, § 2º, II, do CPC.
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