Questão FC210058
No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
FCC · 2015
No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes
- não é prevista.
- é permitida pelo prazo máximo de seis meses.
- é proibida expressamente.
- é permitida pelo prazo máximo de três meses.
- é permitida pelo prazo máximo de trinta dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro permite que as partes, por convenção, suspendam o processo, conforme estipulado no artigo 313, inciso II.
Essa suspensão é uma forma de interromper a fluência processual, levando a um estado de espera temporária.
A alternativa correta afirma que essa suspensão pode durar até seis meses. Essa duração máxima é especificamente mencionada no § 4º do mesmo artigo, que determina que o prazo não poderá exceder seis meses, salvo nas hipóteses ecidas nos outros incisos, onde a suspensão pode ser por até um ano.
Após esse período de seis meses, o processo retoma seu curso normal, como previsto no § 3º do art. 265 do CPC antigo e mantido na nova redação do CPC de 2015.
Dessa forma, a alternativa B está correta por trazer o prazo limite de forma precisa, permitindo que a prática procesual siga seu devido andamento quando da expiração desse prazo.
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