Questão FC210065
Peter ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra Josefa, referente a um imóvel residencial situado na cidade de São Luís/MA. Após a citação da ré, as partes peticionam e
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
FCC · 2013
Peter ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra Josefa, referente a um imóvel residencial situado na cidade de São Luís/MA. Após a citação da ré, as partes peticionam em conjunto comunicando ao juízo uma convenção para suspensão do processo. Nesta hipótese, e de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é correto afirmar que a suspensão do processo nunca poderá exceder a
- 1 ano, e as partes precisam declinar o motivo da suspensão, que será devidamente avaliado pelo juízo da causa que decidirá pelo deferimento ou não do pedido.
- 6 meses, e as partes precisam declinar o motivo da suspensão, que será devidamente avaliado pelo juízo da causa que decidirá pelo deferimento ou não do pedido.
- 1 ano, e as partes não precisam declinar o motivo da suspensão, por se tratar de direito subjetivo.
- 6 meses, e as partes não precisam declinar o motivo da suspensão, por se tratar de direito subjetivo.
- 1 ano, e as partes precisam declinar o motivo da suspensão, mas o pedido não poderá ser indeferido pelo juízo da causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra D.
A alternativa correta afirma que a suspensão do processo, conveniada entre as partes, não poderá exceder 6 meses e que elas não precisam declinar o motivo da suspensão, uma vez que se trata de um direito subjetivo.
Essa disposição está prevista no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 313, inciso II e parágrafo 4º.
O art. 313, II menciona que o processo pode ser suspenso pela convenção das partes, então elas têm a liberdade de acordar a suspensão sem necessidade de justificativa.
O § 4º do mesmo artigo estipula que:
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 meses quando se trata de convenção das partes, o que se encaixa perfeitamente na situação.
Assim, a alternativa D reflete corretamente o que está legislado e garante às partes o direito à suspensão do processo por um prazo previamente determinado, sem exigência de justificativa.
Portanto, a letra D é a opção correta e está em conformidade com o previsto no CPC/2015.
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