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Questão FC210068

A suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses quando

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

FCC · 2011

A suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses quando

  1. ocorrer por convenção das partes.
  2. a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.
  3. ocorrer por motivo de força maior devidamente comprovado.
  4. o juiz acolher a alegação de perempção.
  5. a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, requisitada a outro juízo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A: a suspensão do processo por convenção das partes

Esta alternativa é correta, pois prevê uma das situações em que o processo pode ser suspenso de forma consensual entre as partes envolvidas. Essa possibilidade está prevista no artigo 313 do novo Código de Processo Civil (NCPC).

O inciso II do referido artigo especifica que o processo se suspende pela convenção das partes. Essa convenção deve ser formalizada entre os litigantes, refletindo um acordo mútuo que pode ser benéfico para ambas as partes.

Importante ressaltar que, conforme o § 4º do artigo 313, a suspensão não pode ultrapassar o limite de seis meses. Isso visa garantir a segurança jurídica e evitar que o processo fique indefinidamente paralisado, proporcionando um tempo razoável para que as partes resolvam suas pendências fora do tribunal.

Dessa forma, a alternativa A reforça a ideia de que as partes têm a liberdade de gerir o seu litígio, respeitando sempre os limites impostos pela legislação. Essa autonomia é uma característica fundamental do processo civil contemporâneo, que busca celeridade e eficiência na resolução de conflitos.

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