Questão FC210069
Determinado processo foi suspenso porque a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro pro
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
FCC · 2010
Determinado processo foi suspenso porque a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o período de suspensão nunca poderá exceder
- um ano. Findo este prazo, o juiz extinguirá liminarmente o processo sem resolução do mérito.
- seis meses. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
- um ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
- seis meses. Findo este prazo, o juiz extinguirá liminarmente o processo sem resolução do mérito.
- dois anos. Findo este prazo, o juiz extinguirá liminarmente o processo sem resolução do mérito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na análise da alternativa correta, destacamos que a suspensão do processo, quando a sentença de mérito depende de outra causa pendente, ocorre conforme o disposto no art. 313, inciso V do Código de Processo Civil (CPC).
O CPC estabelece no § 4º que o período de suspensão nunca poderá exceder um ano. Essa lógica é importante para evitar a morosidade da Justiça e garantir celeridade na resolução dos conflitos. Assim, mesmo que a demanda esteja suspensa, há um limite claro, o que proporciona previsibilidade para as partes envolvidas.
Após o transcurso desse prazo de um ano, o juiz deverá mandar prosseguir no processo. Essa determinação garante que, independentemente da pendência do outro processo, o andamento do que está suspenso retorne ao seu curso normal, podendo levar à uma solução, seja ela favorável ou não, para as partes.
Em resumo, o entendimento referente a essa alternativa é crucial para aqueles que pretendem atuar no Judiciário, uma vez que demonstra o equilíbrio entre a necessidade de aguardar a decisão em outra causa e o direito das partes ao andamento processual apropriado.
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