FC ConcursosFC Concursos

Questão FC210074

NÃO é causa de suspensão do processo a

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

FCC · 2006

NÃO é causa de suspensão do processo a

  1. convenção de arbitragem.
  2. morte do procurador de uma parte.
  3. oposição de exceção de suspeição do juiz.
  4. morte de quaisquer das partes.
  5. oposição de exceção de impedimento do juiz.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta é a que afirma que a convenção de arbitragem não é causa de suspensão do processo.

Segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC) , a convenção de arbitragem é um acordo entre as partes para resolver suas contendas por meio de um tribunal arbitral, ao invés de transitarem pelo Judiciário. Essa escolha, por sí só, não suspende os processos que estão em andamento.

O que ocorre, na verdade, é que, quando as partes optam pela arbitragem, elas estão renunciando ao direito de buscar a solução da disputa na esfera judicial, mas isso não implica na suspensão do processo já existente. Portanto, o processo continuará tramitando até que a questão seja decidida, a menos que outra causa de suspensão prevista na legislação se aplique.

Assim, a alternativa que diz respeito à convenção de arbitragem está correta, pois não figura entre as causas que podem suspender um processo judicial, conforme disposto no artigo 313 do Novo CPC.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo