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Questão FC210088

Maria Rita propõe ação pelo rito ordinário contra Zuleika de Souza, por ter recebido cheque de R$ 500,00, já prescrito, que voltou sem a devida provisão de fundos. Após ter pleitea

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

Maria Rita propõe ação pelo rito ordinário contra Zuleika de Souza, por ter recebido cheque de R$ 500,00, já prescrito, que voltou sem a devida provisão de fundos. Após ter pleiteado apenas o valor do cheque, e após também a citação da ré, adita a inicial para pleitear danos morais, que estima em R$ 1.000,00. Essa alteração do pedido inicial

  1. pode ser feita independentemente de consentimento da ré, desde que mantidas as mesmas partes e causa de pedir.
  2. não pode ser feita, sendo defeso qualquer aditamento após a citação da ré.
  3. pode ser feita, desde que com o consentimento da ré, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
  4. não pode ser feita, salvo se houver alteração também da causa de pedir.
  5. pode ser feita, livremente e sem ressalvas, até o saneamento do processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta (C) afirma que a alteração do pedido inicial pode ser feita, desde que com o consentimento da ré, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Essa disposição está em conformidade com o Art. 329 do NCPC.

De acordo com o referido artigo, o autor tem duas etapas específicas em que pode aditar ou alterar sua petição inicial:

  • Até a citação: O autor pode modificar o pedido ou a causa de pedir sem precisar do consentimento do réu. Ou seja, até este momento, tem total liberdade para ajustar sua inicial.
  • Após a citação até o saneamento do processo: Qualquer alteração no pedido ou na causa de pedir requer o consentimento do réu. Essa cláusula visa assegurar o contraditório, permitindo que a parte contrária possa se manifestar sobre a nova pretensão.

Portanto, após a citação da ré, Maria Rita precisa do consentimento de Zuleika para incluir a pedido de danos morais. Isso assegura que a parte demandada tenha a oportunidade de contestar a nova pretensão, preservando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Assim, a alternativa é correta ao afirmar que a alteração do pedido pode ser realizada com o consentimento da ré, mantendo as mesmas partes do processo.

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