Questão FC210089
Paula ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de título contra a empresa “X”, objetivando, em suma, questionar uma duplicata mercantil contra ela fraudulentamente sacada. Após
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2013
Paula ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de título contra a empresa “X”, objetivando, em suma, questionar uma duplicata mercantil contra ela fraudulentamente sacada. Após o ajuizamento da demanda, Paula resolve alterar o pedido para incluir indenização por danos morais em decorrência do protesto indevido da cártula. Neste caso, analise as seguintes situações:
I. Empresa “X” é citada, apresenta contestação e o feito é saneado.
II. Empresa “X” é citada e o feito aguarda o decurso do prazo para resposta.
III. Expedida carta de citação para a empresa “X” ainda sem o devido cumprimento.
Indique, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, dentre as hipóteses acima, quando Paula poderá alterar o pedido, somente com a anuência da parte contrária:
- II.
- II e III.
- III.
- I e II.
- I e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação II, onde a empresa “X” é citada e o feito aguarda o decurso do prazo para resposta, Paula pode sim alterar o pedido, desde que haja a concordância da parte contrária.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), até o momento do saneamento do processo, o autor ainda tem a possibilidade de modificar seu pedido, desde que obtenha o consentimento do réu. Essa regra é essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a relação processual.
Portanto, enquanto a empresa “X” ainda não tiver respondido ao processo e o feito não estiver saneado, a modificação do pedido é permitida, desde que a empresa reconheça e concorde com essa alteração.
Isso reforça o princípio da cooperação entre as partes no processo, assegurando que ambas tenham a oportunidade de se manifestar e que a demanda se mantenha em um caminho justo e equilibrado.
Em síntese, a única situação em que Paula pode alterar seu pedido, com a anuência da parte contrária, é precisamente esta, evidenciando a importância da comunicação e do entendimento mútuo para o bom andamento da ação judicial.
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