Questão FC210090
Considere as seguintes assertivas a respeito da Petição Inicial: I. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independenteme
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2012
Considere as seguintes assertivas a respeito da Petição Inicial:
I. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.
II. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
III. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
IV. Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, no principal os juros legais, que deverão se requeridos expressamente.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e III.
- II e III.
- I e III.
- I, II e IV.
- III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é a que afirma a veracidade das assertivas I, II e III, e aqui iremos analisar cada uma delas, destacando suas fundamentações legais conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
I) CORRETA. A assertiva menciona que, nas ações que envolvem a obrigação de prestações periódicas, estas são consideradas incluídas no pedido, mesmo que o autor não tenha feito uma declaração expressa. Isso encontra respaldo no art. 323 do CPC:
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
II) CORRETA. A cumulação de pedidos em um único processo contra o mesmo réu, mesmo sem conexão entre eles, é permitida. Essa disposição está no art. 327 do CPC:
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Vale ressaltar que, para a cumulação ser admissível, os pedidos devem ser compatíveis entre si e o juízo deve ser competente para apreciar todos eles.
III) CORRETA. Neste ponto, a assertiva versa sobre a obrigação indivisível com pluralidade de credores. Segundo o art. 328 do CPC, aquele credor que não participou do processo poderá receber sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito:
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Essa regra busca assegurar que todos os credores tenham direitos reconhecidos, mesmo que não tenham atuado diretamente na demanda judicial.
Assim, a correção das afirmativas I, II e III justifica a escolha da alternativa A como a resposta correta. Esses dispositivos do CPC/2015 modernizam e clarificam o tratamento das questões processuais relacionadas à petição inicial.
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