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Questão FC210092

A petição inicial NÃO poderá

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2011

A petição inicial NÃO poderá

  1. conter pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
  2. ser considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
  3. ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, mesmo se o autor arcar com as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
  4. ser considerada inepta quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
  5. conter mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ao analisarmos a alternativa C, que afirma que a petição inicial não poderá ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, precisamos considerar o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (NCPC).

O art. 329 do NCPC é claro ao estabelecer as regras para a alteração da petição inicial. De acordo com este artigo:

“Art. 329. O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.”

Assim, antes da citação, o autor tem ampla liberdade para modificar seu pedido ou a causa de pedir, sem necessitar do consentimento do réu.

Contudo, depois da citação, a situação muda. Qualquer alteração que o autor deseje realizar requer o consentimento do réu. Isso se deve ao equilíbrio entre as partes que o processo deve respeitar, evitando surpresas que possam prejudicar a parte demandada.

Portanto, a afirmação da alternativa C é a mais correta, pois reforça a necessidade do consentimento do réu para aditar a petição inicial após a citação, mesmo que o autor esteja disposto a arcar com as custas adicionais que essa iniciativa possa causar.

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