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Questão FC210101

Em janeiro de 2024, Diego ingressou com uma ação de indenização por danos morais em face do Estado em decorrência da morte de seu filho, Jonas, em situação de intervenção policial,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2024

Em janeiro de 2024, Diego ingressou com uma ação de indenização por danos morais em face do Estado em decorrência da morte de seu filho, Jonas, em situação de intervenção policial, em 2016. Na época, foi instaurado inquérito policial que concluiu pela impossibilidade de identificar o autor dos disparos, sendo o arquivamento homologado pelo juiz em 2018. Nesse caso concreto, nos termos do Código de Processo Civil, tendo identificada a ocorrência de prescrição, o juiz poderá:

  1. indefinir a petição inicial por falta de interesse processual.
  2. julgar liminarmente improcedente independentemente da citação do réu.
  3. julgar antecipadamente o pedido, com base na data de arquivamento do inquérito.
  4. extinguir o feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
  5. reconhecer a existência de preclusão, perempção ou decadência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na situação apresentada, a alternativa correta é a que permite ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido de indenização por danos morais, independentemente da citação do réu.

Essa previsão se fundamenta no art. 332, § 1º do Código de Processo Civil, que menciona que, ao verificar a ocorrência de prescrição, o juiz tem a autoridade para decidir de forma imediata.

A prescrição é, basicamente, a perda do direito de ação após um determinado prazo, que, no caso de ações de indenização, é de 3 anos, conforme disposto no art. 206, § 3º do Código Civil.

Assim, quando o juiz se depara com uma situação em que o pedido do autor é manifestamente prescrito, ele pode tomar essa decisão sem o procedimento usual de citação e defesa do réu. Isso visa a celeridade processual e a economia de recursos judiciais.

Portanto, a decisão é um reflexo do reconhecimento de que a pretensão do autor já não é mais válida devido à inércia na busca de reparação, o que legitima a improcedência do pedido de forma liminar.

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