Questão FC210107
Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2016
Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz
- mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de instrumento.
- indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso.
- poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.
- poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá recurso.
- poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta (C) estabelece que, se um pedido contraria um enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória.
Esse dispositivo está previsto no art. 332, I, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz decidir sobre a improcedência do pedido logo no início do processo. Isto ocorre em situações em que não há necessidade de produção de provas, ou seja, quando as alçadas de discussão são puramente jurídicas.
A razão para essa imediata resolução é garantir a eficiência e agilidade do Judiciário. Ao reconhecer que um pedido é manifestamente improcedente, evitando o prosseguimento do processo, o juiz promove economia processual e impede que o réu seja envolvido em uma demanda sem fundamento.
Vale destacar que, apesar de o réu não ser citado previamente, essa medida não fere o princípio do contraditório, uma vez que a decisão é benéfica ao réu. O autor do pedido será informado da sentença e, caso desejem, eles têm a possibilidade de interpor uma apelação. Conforme estabelecido no § 2º desta norma, se a apelação não for interposta, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Ademais, se a apelação for interposta, o juiz pode se retratar, o que poderá levar o processo de volta ao seu curso normal com a citação do réu, conforme os § 3º e § 4º do art. 332.
Em suma, a alternativa (C) mostra uma manifestação clara do direito processual que busca equilibrar a celeridade e a justiça no âmbito do Judiciário, permitindo decisões rápidas em casos que já possuem entendimento consolidado nas súmulas dos tribunais superiores.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em