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Questão FC210109

Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a ação devia ter sido proposta contra Fernand

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2024

Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a ação devia ter sido proposta contra Fernanda, única legitimada a figurar no polo passivo. Intimado a se manifestar sobre a contestação, Paulo concordou com a preliminar, pleiteando a substituição de Maria por Fernanda, com o prosseguimento do feito. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, verificando a procedência da preliminar, o juiz deverá

  1. deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, bem como a pagar honorários em favor do advogado dela.
  2. extinguir o processo e indeferir a substituição da ré, porquanto inadmissível depois da contestação, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, mas não o condenará ao pagamento de honorários em favor do advogado dela.
  3. deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, mas não o condenará ao pagamento de honorários em favor do advogado dela.
  4. deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo; contudo, não deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria ou a pagar honorários em favor do advogado dela, salvo se identificar ma -fé.
  5. extinguir o processo e indeferir a substituição da ré, porquanto inadmissível depois da contestação; além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, bem como a pagar honorários em favor do advogado dela.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta (A) afirma que o juiz deverá deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além de condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria e pagar honorários em favor do advogado dela.

Essa abordagem é estabelecida pelo art. 338 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da alegação de ilegitimidade de parte pelo réu na contestação. Quando isso ocorre, o juiz deve garantir ao autor, no caso Paulo, a oportunidade de corrigir a parte demandada, permitindo a substituição da ré sem encerrar o processo.

Além disso, o parágrafo único desse artigo esclarece que, ao realizar a substituição, o autor é responsável por reembolsar as despesas que a ré (original) tenha suportado. Isso inclui também os honorários de seu advogado, que devem ser fixados entre 3% e 5% do valor da causa, conforme a situação.

Em suma, a alternativa correta reflete o que o legislador previu para assegurar uma justiça mais eficiente e respeitosa com os interesses de todas as partes envolvidas. Assim, ao concordar com a preliminar de ilegitimidade, Paulo não apenas viabiliza o prosseguimento da ação, mas também assume as consequências financeiras decorrentes dessa substituição.

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