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Questão FC210115

Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2018

Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data

  1. da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
  2. da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
  3. da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
  4. do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
  5. da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D: do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.

Esta alternativa está correta, pois, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não será realizada, conforme o artigo 334, §4º, I.

Na situação apresentada, tanto Mateus quanto Moisés expressaram desinteresse na conciliação. Portanto, a audiência designada deve ser cancelada.

Conforme o artigo 335, II do CPC, o réu tem um prazo de 15 dias para apresentar a contestação, e o termo inicial desse prazo será a data do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.

Isso significa que, ao protocolar o pedido de cancelamento, Moisés inicia a contagem do prazo para apresentar sua contestação. Essa regra permite que o réu tenha tempo adequado para se manifestar no processo após a decisão de não realizar a audiência.

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