Questão FC210115
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2018
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
- da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
- da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
- da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
- do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
- da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
Esta alternativa está correta, pois, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não será realizada, conforme o artigo 334, §4º, I.
Na situação apresentada, tanto Mateus quanto Moisés expressaram desinteresse na conciliação. Portanto, a audiência designada deve ser cancelada.
Conforme o artigo 335, II do CPC, o réu tem um prazo de 15 dias para apresentar a contestação, e o termo inicial desse prazo será a data do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
Isso significa que, ao protocolar o pedido de cancelamento, Moisés inicia a contagem do prazo para apresentar sua contestação. Essa regra permite que o réu tenha tempo adequado para se manifestar no processo após a decisão de não realizar a audiência.
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