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Questão FC210118

Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2015

Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá

  1. julgar totalmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 15.000,00, tendo em vista caber ao Réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa, presumindo-se verdadeiros, de maneira absoluta, os fatos não impugnados.
  2. julgar parcialmente procedente o pedido, condenando- a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica.
  3. indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois da narrativa não decorre logicamente o pedido.
  4. julgar improcedente o pedido, pois Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
  5. julgar parcialmente procedente o pedido, condenando- a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista que, apesar de absoluta a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B: julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica.

Na situação apresentada, Priscila, ao contestar a ação, não impugnou especificamente o valor dos danos materiais pleiteados por Fernando. Isso se encaixa na regra prevista no art. 341 do Novo CPC, que exige do réu a impugnação precisa de cada fato alegado pelo autor. A não apresentação de uma contestação detalhada em relação ao valor requerido implica que, em princípio, os fatos apresentados por Fernando são considerados verdadeiros.

Assim, se o juiz se convence da culpa de Priscila pelo acidente, ele deve se basear nos valores apresentados por Fernando, já que não houve contestação específica quanto a eles. Portanto, será condenado ao pagamento de R$ 8.000,00, que foi o valor devidamente comprovado por Fernando através de recibos.

É importante destacar que a presunção de veracidade mencionada é relativa (ou juris tantum), significando que, embora a falta de impugnação específica crie uma presunção a favor do autor, essa presunção pode ser contestada por meio de prova contrária robusta. Porém, na falta dessa, o juiz não pode ignorar o valor que foi pleiteado e comprovado.

Portanto, a alternativa B é correta, pois respeita o princípio do ônus da impugnação especificada e traz uma solução justa, considerando os elementos de prova apresentados por Fernando.

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