Questão FC210125
Analise as seguintes assertivas sobre a contestação no Procedimento Ordinário: I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando c
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2009
Analise as seguintes assertivas sobre a contestação no Procedimento Ordinário:
I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso.
III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
IV. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
- I, II e III.
- I, III e IV.
- II e III.
- I, II e IV.
- II e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: I, II e III.
Vamos analisar cada uma das assertivas corretas com base no Código de Processo Civil de 2015.
I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Essa assertiva está correta, pois o artigo 342 do CPC/15 permite que, após a contestação, o réu apresente novas alegações que se relacionem a direitos ou fatos supervenientes. Tais alegações são válidas desde que atendam aos critérios estabelecidos, garantindo que informações relevantes ainda possam ser trazidas ao processo, mesmo após a defesa inicial.
II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso.
A assertiva II também está correta. De acordo com os artigos 336 e 337 do CPC/15, antes de entrar na análise do mérito, cabe ao réu levantar matérias como litispendência e coisa julgada, que são defesas processuais que se opõem ao prosseguimento da ação. Essas matérias devem ser alegadas na contestação, assegurando uma defesa adequada e eficiente.
III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Essa assertiva está correta, uma vez que o parágrafo único do artigo 341 do CPC/15 estabelece que o ônus da impugnação especificada dos fatos, que seria a obrigação de rebater de forma concreta as alegações feitas pela parte adversa, não se aplica a determinadas figuras jurídicas, como o defensor público e o advogado dativo. Essa previsão visa proteger as partes que, por sua condição, podem não ter acesso pleno aos recursos processuais.
Assim, a alternativa correta é a devidamente embasada nas disposições do código, concluindo que as assertivas I, II e III estão todas corretas.
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