Questão FC210149
No processo “ZW” o réu foi regularmente citado, mas deixou de oferecer qualquer resposta, tendo sido decretada a sua revelia. Após a decretação da revelia, o autor pretende alterar
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2012
No processo “ZW” o réu foi regularmente citado, mas deixou de oferecer qualquer resposta, tendo sido decretada a sua revelia. Após a decretação da revelia, o autor pretende alterar o pedido. Neste caso, o Código de Processo Civil brasileiro
- veda que o autor altere o pedido, sendo permitida a alteração apenas da causa de pedir.
- permite que o autor altere o pedido desde que promova nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
- veda que o autor altere o pedido em qualquer hipótese uma vez que a revelia já foi decretada.
- permite que o autor altere o pedido desde que promova nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 10 dias.
- permite que o autor altere o pedido independente de nova citação do réu uma vez que a revelia já foi decretada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta (B) afirma que o autor pode alterar o pedido após a decretação da revelia, desde que promova nova citação do réu, garantindo assim que este tenha o direito de se manifestar no prazo de 15 dias.
Essa disposição está alinhada com os princípios do contraditório e da ampla defesa, que são pilares do processo civil brasileiro. Mesmo que o réu tenha sido considerado revel, isso não o diminui na sua capacidade de se defender quanto a um novo pedido ou causa de pedir.
Quando se fala em alteração do pedido ou da causa de pedir, é essencial que o réu seja informado sobre as novas alegações ou pedidos que surgem no curso da demanda. O autor, ao alterar esses elementos, essencialmente está criando uma nova situação processual, que exige a participação do réu, mesmo que este já tenha sido considerado revel.
Portanto, a nova citação assegura que o réu tenha a oportunidade de contestar ou se manifestar a respeito do novo pedido apresentado, evitando assim que se tenha uma decisão surpresa que possa prejudicar seu direito de defesa, conforme assegurado pelos artigos 6º e 9º do Código de Processo Civil.
Em resumo, a alternativa B reitera a necessidade de resguardar o equilíbrio processual e o efetivo exercício do contraditório, permitindo que, mesmo em estado de revelia, o réu tenha a chance de responder a novas demandas que lhe são apresentadas.
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