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Questão FC210154

Paulo foi pessoalmente citado como réu de uma ação ordinária e não ofereceu contestação, tendo sido decretada a sua revelia. Posteriormente, contratou advogado e este interveio no

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2011

Paulo foi pessoalmente citado como réu de uma ação ordinária e não ofereceu contestação, tendo sido decretada a sua revelia. Posteriormente, contratou advogado e este interveio no processo. Nesse caso, os prazos correrão

  1. a partir da intimação, por carta, ao revel, dos atos decisórios.
  2. independentemente de intimação, a partir da data da publicação de cada ato decisório.
  3. independentemente de intimação, a partir da data dos atos decisórios.
  4. a partir da intimação pela imprensa do advogado constituído pelo revel.
  5. em cartório, a partir da intimação por carta do advogado constituído pelo revel.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na situação apresentada, Paulo foi citado e não contestou, resultando em revelia. Com a posterior contratação de um advogado, a questão central é o início da contagem dos prazos processuais.

A alternativa correta determina que os prazos correrão a partir da intimação pela imprensa do advogado que foi constituído. Isso reflete a necessidade de garantir que o advogado tenha ciência dos atos processuais subsequentes.

O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 346, especifica que os prazos contra um revel com advogado nos autos fluem a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Assim, essa norma assegura que, ao contratar um advogado, não se perca o direito de contestar ou iniciar novas ações, ao mesmo tempo em que resguarda o devido processo legal.

Deste modo, ao constituir um advogado, Paulo deve ser intimado através do órgão oficial, seguido pela contagem dos prazos que se inicia a partir dessa publicação. Essa regra é fundamental para permitir que a parte revel possa se manifestar adequadamente no processo.

Portanto, a alternativa correta é a letra D, estabelecendo que os prazos se iniciarão pela intimação do advogado pelo meio oficial. Isso reflete a evolução do processo civil, que busca sempre a segurança jurídica e o acesso à justiça.

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