Questão FC210172
De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2016
De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução
- o Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado tiver se ausentado injustificadamente.
- o Juiz não pode tentar nova conciliação entre as partes.
- o perito responderá a qualquer pergunta formulada pelas partes, seja qual for o objeto do questionamento, independentemente da elaboração prévia de quesitos de esclarecimentos.
- as testemunhas do juízo são inquiridas sempre depois das do réu.
- finda a instrução, o Juiz abrirá prazo para apresentação de alegações-finais, a serem apresentadas necessariamente na forma escrita.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Letra A – Correta.
Segundo o art. 362, §2º do Código de Processo Civil (CPC), é permitido ao juiz dispensar a produção de provas que foram requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência de instrução e julgamento de forma injustificada.
Essa norma tem como objetivo garantir a eficiência e a celeridade do processo. Se uma parte é representada por um advogado que não se apresenta, sua ausência pode comprometer o andamento da audiência e a produção de provas, que são fundamentais para o esclarecimento dos fatos e a formação do convencimento do juiz.
É importante destacar que, caso a ausência do advogado seja justificada, a audiência não será cancelada, mas sim adiada, conforme prevê o art. 362, II do CPC. Nesse cenário, o juiz é obrigado a assegurar que todos os direitos das partes sejam respeitados.
Assim, a regra estabelecida no CPC visa garantir uma boa condução do processo, evitando que a falta injustificada de um advogado prejudique a produção de provas e, consequentemente, a busca pela verdade real e pela justiça.
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