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Questão FC210197

Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro. Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrênc

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2011

Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro. Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento

  1. independe de prova.
  2. incumbe a Paulo.
  3. incumbe a Pedro.
  4. incumbe Pedro e a Paulo, respectivamente.
  5. incumbe a Paulo e a Pedro, respectivamente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na questão apresentada, a alternativa correta afirma que o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento incumbe a Paulo e a Pedro, respectivamente.

Primeiramente, temos Paulo, que é o autor da ação de cobrança. De acordo com o Art. 373, I, do CPC/15, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Neste caso, isso significa que Paulo deve apresentar provas de que a dívida realmente existe, seja por meio de documentos, recibos ou qualquer outra evidência que comprove seu pedido.

Por outro lado, Pedro, sendo o réu, alegou ter pago a dívida. Nos termos do Art. 373, II, do CPC/15, incumbe ao réu provar a ocorrência de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, Pedro precisa verificar e apresentar provas que confirmem a efetividade do pagamento, como extratos bancários, recibos ou qualquer documentação pertinente que sustente sua alegação.

Deste modo, a distribuição do ônus da prova neste caso é clara: Paulo deve comprovar a existência da dívida, enquanto Pedro deve comprovar que pagou o que devia. Essa regra tem como objetivo garantir que cada parte leve ao processo as provas que sustentam suas alegações, proporcionando um julgamento justo sobre os fatos apresentados.

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