Questão FC210201
De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2023
De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova
- admite defesa, mas não recurso, salvo apenas contra a decisão que deferi-la total ou parcialmente.
- é da competência, necessariamente, do juízo do foro onde esta deva ser produzida.
- não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
- só será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossivel ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
- dispensa a citação, mesmo se existente caráter contencioso, bem como o recolhimento de custas, salvo aquelas estritamente necessárias à produção da prova.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Essa assertiva está em conformidade com o que prescreve o artigo 381, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
A produção antecipada de provas é uma ferramenta processual que permite que partes envolvidas em uma potencial disputa judicial colham elementos probatórios antes que se inicie o processo principal. Isso pode ser útil, por exemplo, quando há receio de que a prova necessária se torne impossível ou difícil de obter após o início da ação.
Entretanto, é crucial entender que essa produção anticipada não estabelece ou altera a competência do juiz que julgará a ação principal. Em outras palavras, a realização dessa prova não evita que a parte interessada tenha que ajuizar a ação na jurisdição correta, conforme definido pelas regras de competência que regem o sistema processual.
Essa distinção é importante para que não houvesse uma confusão quanto à função da produção antecipada. Enquanto se busca garantir que as provas sejam preservadas em situações onde há risco à sua integridade, a jurisdição do juiz que irá decidir a lide deve ser respeitada, mantendo-se os parâmetros legais já estabelecidos.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois reflete exatamente essa limitação: a produção antecipada da prova não interfere na escolha do juízo competente para julgar a eventual ação que venha a ser proposta posteriormente.
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