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Questão FC210205

Em determinada ação ajuizada conjuntamente por André e Bárbara contra Renato, o réu pleiteou o depoimento pessoal de ambos os autores, bem como o dele próprio. Os autores, por sua

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2022

Em determinada ação ajuizada conjuntamente por André e Bárbara contra Renato, o réu pleiteou o depoimento pessoal de ambos os autores, bem como o dele próprio. Os autores, por sua vez, abdicaram da produção de prova oral.

 

Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

  1. deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
  2. deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.
  3. indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.
  4. indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
  5. indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, que não poderá ser ordenado nem mesmo de ofício, pois a colheita do depoimento pessoal de qualquer das partes depende, necessariamente, de requerimento da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a alternativa correta, o juiz deverá indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal. Isso está respaldado no artigo 385 do Código de Processo Civil (CPC), que define que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, mas isso não se aplica ao próprio depoente.


Além disso, o juiz possui o poder de ordenar o depoimento de ofício, ou seja, pode decidir por si mesmo convocar as partes para depor, mas esse não é o caso na situação descrita.


Outro ponto importante é a questão do interrogatório. No cenário em que foram deferidos os depoimentos pessoais de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, a não ser que já tenha prestado o seu depoimento anteriormente. Isso é previsto no parágrafo 2º do mesmo artigo, que proíbe quem ainda não depôs de assistir ao interrogatório da outra parte.


Portanto, a alternativa correta reflete com precisão as disposições do CPC, garantindo o devido processo legal e a ordem adequada dos depoimentos nas audiências.

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