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Questão FC210212

O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2018

O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que

  1. se presumem falsas em relação ao signatário as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado.
  2. os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de uma ata notarial.
  3. as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original.
  4. a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.
  5. o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Letra E: o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Resposta: CERTO.

Esta alternativa se refere ao disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC).

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Essa inovação trazida pelo novo CPC busca equiparar a eficácia probatória dos documentos, mesmo que estes não atendam às formalidades exigidas para sua elaboração.

O documento particular geralmente é aquele elaborado sem a formalidade de um ato público, mas que possui valor probatório importante, especialmente quando assinado pelas partes envolvidas. Com a regulamentação do artigo 407, documentos que, por ventura, tenham sido elaborados por um oficial público incompetente ou que tenham desrespeitado certas formalidades ainda assim poderão ser considerados válidos desde que as partes os subscrevam.

Essa mensagem é crucial para a segurança jurídica, garantindo que a falta de formalidades não importe na nulidade do documento, desde que ele contenha as assinaturas das partes. Isso proporciona uma maior flexibilidade e agilidade nas relações jurídicas, evitando que pequenos vícios comprometam acordos que foram, de fato, aceitos por ambas as partes.

Portanto, a afirmativa está correta e mostra uma evolução no entendimento processual, considerando que a vontade das partes deve prevalecer, desde que esta esteja manifestada de forma clara e inequívoca.

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