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Questão FC210214

Acerca da prova documental, considere: I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2017

Acerca da prova documental, considere:


I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.


II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.


III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.


IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.


V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.


De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

  1. I e II.
  2. I e III.
  3. II e IV.
  4. III e V.
  5. IV e V.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Afirmativa II: Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos. CERTO.

Essa afirmativa está em consonância com o art. 410, III, do novo Código de Processo Civil (CPC). Este artigo define claramente quem pode ser considerado o autor de um documento particular, mesmo quando este não é assinado. A ideia é que, em determinadas situações, a prática social estabelece que a assinatura não é uma formalidade necessária para a validade do documento.

Por exemplo, em livros de registro contábil ou em anotações em cadernos domésticos, é comum que a informação seja considerada válida, mesmo sem a assinatura de seu autor. Isso se deve à confiança que se deposita na autenticidade e na veracidade das informações registradas. Portanto, o que se prende aqui é a ideia de que a ausência de assinatura não compromete a qualidade probatória do documento, tendo sempre em vista a prática habitual desses registros.

Afirmativa IV: A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. CERTO.

Esta afirmativa está de acordo com o art. 416 do CPC, que traz uma importante regra sobre a valoração das anotações feitas pelo credor. O conceito aqui é que, mesmo que a nota não esteja assinada, ela tem o potencial de beneficiar o devedor. Isso implica que, no momento da análise judicial, o juiz deve interpretar essas anotações de modo favorável ao devedor, assegurando que esse último não seja prejudicado por uma falta de formalização excessiva.

Este entendimento é crucial para garantir a proteção dos direitos do devedor, evitando que formalidades desnecessárias criem obstáculo ao reconhecimento de suas obrigações ou a sua defesa em juízo. Dessa forma, a regra enfatiza a necessidade de uma interpretação mais prática e menos rigorosa em relação a documentos que, por sua natureza, devem ser entendidos dentro do contexto das relações obrigacionais.

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