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Questão FC210215

A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2012

A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,

  1. nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe.
  2. poderá ser suprida por qualquer meio de prova que o juiz reputar conveniente.
  3. só poderá ser suprida pela confissão da parte.
  4. será suprida se, no curso do processo, as testemunhas forem absolutamente concordes a respeito do direito da parte.
  5. poderá ser suprida por instrumento particular com firma reconhecida e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra A.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando a lei determina que um instrumento público é necessário para a substância de um ato, isso implica que a falta desse documento não pode ser compensada por qualquer outro tipo de prova.

Isso está claramente estabelecido no Art. 406 do CPC, que afirma:

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Em outras palavras, se um ato jurídico exige um documento formal e específico para sua validade, não importa quão convincente ou relevante seja outra forma de prova — ela não poderá substituir o que é demandado por lei.

Esse princípio é crucial para garantir a segurança jurídica e a confiabilidade dos atos formais, evitando assim que o desrespeito a normas legais comprometa a aplicação do direito.

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