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Questão FC210218

Com relação à prova documental, é certo que

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2004

Com relação à prova documental, é certo que

  1. o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento público, se o original constante da estação expedidora foi assinado pelo remetente.
  2. o documento público faz prova só da sua formação e não dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
  3. não fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
  4.  o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
  5. a nota escrita pelo credor, em qualquer parte de documento representativo de obrigação, somente faz prova em benefício do devedor se estiver assinada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa Correta (D): O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Essa afirmação traz um aspecto fundamental do direito probatório, especialmente em relação aos documentos.

A regra geral é que documentos públicos, aqueles elaborados por autoridades competentes, têm maior força probatória. No entanto, a alternativa correta aponta que, mesmo quando essas formalidades não são cumpridas — seja por incompetência do oficial ou por não observância das leis pertinentes — se o documento for assinado pelas partes, ele continuará a ter eficácia.

Isso significa que:

  • O documento perde o status de público, mas ainda pode servir como prova entre as partes envolvidas.
  • Ele assumirá a mesma força probatória de um documento particular, sendo bastante importante para a resolução de conflitos.

Conforme estabelece o Código de Processo Civil, no artigo correspondente, isso é importante pois garante que as partes terão um meio de comprovação de seus acordos ou negociações, mesmo que tenha havido um erro formal na sua autorização ou elaboração.

Portanto, essa alternativa reforça a importância da assinatura das partes como um elemento que garante a eficácia probatória, mesmo em situações em que a forma e a competência não foram devidamente respeitadas.

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