Questão FC210224
Em um procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao autor, através de seu adv
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2010
Em um procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao autor, através de seu advogado, contraditar as testemunhas, arguindo-lhes
- a suspeição.
- o impedimento.
- a incapacidade.
- a suspeição e o impedimento, respectivamente.
- o impedimento e a incapacidade, respectivamente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Na questão apresentada, foi verificável que o réu arrolou duas testemunhas: João, seu amigo íntimo, e Pedro, que possui interesse no litígio. Diante desse contexto, o autor pode arguir a suspeição das testemunhas.
O Código de Processo Civil (CPC) afirma que certas pessoas são consideradas suspeitas para depor. O amigo íntimo e aquele que possui interesse no litígio são exemplos claros de testemunhas cuja imparcialidade pode ser questionada, já que sua relação com o réu ou seu interesse direto na causa podem influenciar suas declarações.
É importante frisar que a arguição de suspeição deve ser realizada formalmente. O advogado do autor pode apresentar um pedido, fundamentando as razões que justifiquem a dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas. A análise desse pedido caberá ao juiz, que avaliará se as circunstâncias são suficientes para afastar as testemunhas da prova.
Essa possibilidade de contraditar as testemunhas é um mecanismo importante para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, essenciais no processo judicial. A escolha de testemunhas que possam ser consideradas suspeitas ou parciais pode comprometer a veracidade das informações apresentadas em juízo, fazendo com que o juiz tome decisões baseadas em provas que podem não ser confiáveis.
Portanto, a palavra suspeição se torna central na discussão, refletindo a necessidade de assegurar que todos os depoimentos testemunhais sejam dados por pessoas cuja integridade e imparcialidade não estejam comprometidas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em