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Questão FC210254

À luz do ordenamento jurídico, bem como do entendimento dos tribunais superiores sobre o reexame necessário,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2022

À luz do ordenamento jurídico, bem como do entendimento dos tribunais superiores sobre o reexame necessário,

  1. a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal está sujeita ao duplo grau obrigatório.
  2. não se aplica a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição na sentença proferida contra a União quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos.
  3. a sentença proferida contra fundação pública estadual, ainda que fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, está sujeita ao duplo grau obrigatório.
  4. não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, sendo possível que o tribunal agrave a condenação imposta à Fazenda Pública ainda que não haja interposição de recurso pelo particular.
  5. ainda que fundada em súmula de tribunal superior, a sentença proferida contra autarquia municipal estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Letra B: não se aplica a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição na sentença proferida contra a União quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos.

Esta afirmação está correta e encontra sustentação no artigo 496, § 3º, I do CPC, que dispõe sobre as situações em que o reexame necessário, ou remessa necessária, não se aplica. Em essência, o reexame necessário é uma exigência que visa garantir um controle judicial adicional nas sentenças desfavoráveis ao ente público.

O valor de mil salários mínimos é o limite estabelecido pelo legislador, e, se a condenação ou proveito econômico da causa for inferior a esse montante, não há a necessidade de que a sentença seja confirmada por um tribunal superior, mesmo que a parte contrária não recorra. Isso significa que a decisão proferida pelo juiz de primeira instância pode produzir efeitos imediatos, facilitando a rápida solução de conflitos que envolvem valores mais baixos.

Essa regra busca equilibrar o acesso à justiça e a celeridade processual, evitando que o trâmite de reexame desnecessário atrase a eficácia de decisões que, de modo geral, não apresentam grande complexidade ou repercussão.

Assim, a alternativa B reflete com precisão as normas vigentes, permitindo que demandas menores sejam resolvidas de forma mais ágil, em prol da eficiência do sistema judiciário.

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