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Questão FC210256

Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remes

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2019

Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença

  1. for meramente declaratória.
  2. for meramente constitutiva.
  3. impuser condenação ilíquida.
  4. impuser condenação de até 5.000 (cinco mil) salários mínimos.
  5. estiver fundada em súmula de tribunal superior.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é a que afirma que não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.

Isso está previsto no art. 496, § 4º, I do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma estabelece uma exceção à regra geral de que as sentenças contra a União estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, para produzir efeitos, estas precisam ser confirmadas pelo tribunal.

No entanto, quando a decisão judicial se baseia em uma súmula de tribunal superior, essa exigência de confirmação não se aplica. A súmula, que sintetiza entendimentos consolidados de tribunais superiores, indica que a questão já foi analisada e que o entendimento é pacífico. Assim, a sentença proferida pode ser considerada válida e eficaz sem a necessidade de uma reanálise pelo tribunal.

Essa previsão busca agilizar o andamento processual e evitar que recursos desnecessários sejam interpostos, especialmente em casos onde a questão já possui uma resposta clara e uniforme nas decisões dos tribunais superiores. Dessa forma, a efetividade da justiça é preservada, e as partes podem avançar sem delongas.

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