Questão FC210256
Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remes
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2019
Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença
- for meramente declaratória.
- for meramente constitutiva.
- impuser condenação ilíquida.
- impuser condenação de até 5.000 (cinco mil) salários mínimos.
- estiver fundada em súmula de tribunal superior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a que afirma que não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
Isso está previsto no art. 496, § 4º, I do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma estabelece uma exceção à regra geral de que as sentenças contra a União estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, para produzir efeitos, estas precisam ser confirmadas pelo tribunal.
No entanto, quando a decisão judicial se baseia em uma súmula de tribunal superior, essa exigência de confirmação não se aplica. A súmula, que sintetiza entendimentos consolidados de tribunais superiores, indica que a questão já foi analisada e que o entendimento é pacífico. Assim, a sentença proferida pode ser considerada válida e eficaz sem a necessidade de uma reanálise pelo tribunal.
Essa previsão busca agilizar o andamento processual e evitar que recursos desnecessários sejam interpostos, especialmente em casos onde a questão já possui uma resposta clara e uniforme nas decisões dos tribunais superiores. Dessa forma, a efetividade da justiça é preservada, e as partes podem avançar sem delongas.
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