Questão FC210258
Manoel ajuizou ação indenizatória decorrente de ato ilícito contra Rodolfo. A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, condenando o demandado Rodolfo ao
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2018
Manoel ajuizou ação indenizatória decorrente de ato ilícito contra Rodolfo. A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, condenando o demandado Rodolfo ao pagamento em favor de Manoel da quantia de R$ 50.000,00. Rodolfo apresentou, tempestivamente, recurso de apelação, que aguarda apreciação pelo E. Tribunal de Justiça competente. Nesse caso, a sentença que condenou Rodolfo ao pagamento de indenização em favor de Manoel
- valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte não responderá pelos danos sofridos pela outra parte em razão da constituição da garantia.
- não valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, uma vez que existe recurso pendente de julgamento dotado de efeito suspensivo.
- valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
- valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, desde comprovada a sua culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado em ação autônoma.
- valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, desde que comprovada a sua culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a sentença que condenou Rodolfo ao pagamento da indenização a Manoel valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária. Este conceito é importante no âmbito da execução de sentenças e se fundamenta no artigo 495 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o caput e o § 1º, III do artigo 495, qualquer decisão que imponha a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, ainda que esteja sujeita a recurso, gera a hipoteca judiciária sobre os bens do devedor.
Isso significa que, mesmo que Rodolfo tenha recorrido da decisão, a sentença já é suficiente para garantir que Manoel terá uma segurança patrimonial relacionada à dívida.
Ademais, se posterior a essa sentença houver reforma ou invalidação da decisão de primeiro grau que determinou o pagamento, Rodolfo ainda será responsável, independentemente de culpa, pelos danos que Manoel possa ter sofrido devido à constituição da hipoteca. Essa norma está disposta no § 5º do mesmo artigo, que estabelece também que o valor da indenização deverá ser liquidado e executado nos próprios autos.
Desse modo, a hipoteca judiciária não apenas assegura que Manoel terá garantias de receber seu crédito, mas também resguarda o seu direito perante um eventual insucesso da apelação, enfatizando a função protetiva do processo.
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