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Questão FC210261

Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, portanto, poderá produzir efeito imediatamente sem a necessidade de confirmação pelo tribunal, a sentença

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2017

Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, portanto, poderá produzir efeito imediatamente sem a necessidade de confirmação pelo tribunal, a sentença 

  1. condenatória proferida contra o Estado do Rio Grande do Sul de valor certo e líquido de 1.000 salários mínimos.
  2. fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
  3. condenatória proferida contra autarquia estadual de valor líquido e certo de 700 salários mínimos.
  4. condenatória proferida contra a União de valor certo e líquido de 1.500 salários mínimos.
  5. condenatória proferida contra o Município de Porto Alegre de valor certo e líquido de 700 salários mínimos. 
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B: A sentença fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Isso significa que essa decisão pode produzir efeitos imediatos, sem precisar ser confirmada por um tribunal superior.


Essa previsão está no art. 496, § 4º, III, do CPC. O objetivo dessa norma é garantir eficiência e celeridade nas decisões judiciais, especialmente em casos onde questões semelhantes já foram decididas anteriormente.


Quando um magistrado decide uma questão que já foi objeto de análise em um incidente de resolução de demandas repetitivas, a sua decisão está respaldada por um entendimento que harmoniza os julgados, evitando soluções conflitantes.


Isso proporciona segurança jurídica, pois as partes já têm conhecimento do entendimento consolidado. Portanto, a sentença passa a ter eficácia imediata, permitindo que a parte favorecida a execute sem a necessidade de esperar por um novo julgamento.

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