Questão FC210264
Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2016
Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
- sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
- sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
- com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
- com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
- sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: E.A alegação de coisa julgada se refere à imutabilidade de uma decisão judicial que não pode ser mais contestada ou revista, porque já foi apreciada anteriormente. Quando o juiz acolhe essa alegação, ele extingue o processo sem resolução de mérito, conforme prevê o art. 485, V, do Código de Processo Civil (CPC).
Isso significa que a questão discutida já recebeu uma solução definitiva e, portanto, não pode ser reexaminada em uma nova ação. O autor da ação original não poderá propor novamente a mesma demanda, pois isso contradiria o princípio da segurança jurídica e da autoridade da coisa julgada, que busca evitar decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
No contexto do CPC, a extinção sem resolução de mérito implica que a ação não chegou a ser analisada quanto ao seu conteúdo substantivo, mas sim foi barrada por uma questão prévia que já está resolvida. Por conta disso, fica evidente que o autor não pode reencaminhar a mesma solicitação, uma vez que a matéria já foi decidida e não está mais sujeita a altercações.
Portanto, a alternativa E é assertiva ao afirmar que, acolhida a alegação de coisa julgada, o processo se extingue sem resolução de mérito, e o autor não pode tentar novamente a ação.
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