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Questão FC210274

Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o f

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o fará ao fim do processo. Nessa circunstância, deverá o juiz

  1. dar continuidade ao processo, sobrestando a análise do recolhimento posterior das custas para o momento da prolação da sentença.
  2. extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de condição da ação.
  3. dar continuidade ao processo, pois é direito do autor pagar parte das custas iniciais ao propor a demanda e parte ao fim desta.
  4. extinguir o processo, com resolução de mérito, declarada a preclusão do autor para o ato de recolhimento das custas.
  5. extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Letra E: extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. CERTO.

Quando falamos sobre a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, estamos tratando de um aspecto fundamental para a validade da relação processual. As custas processuais são consideradas um pressuposto processual essencial, uma vez que garantem a viabilidade do andamento da ação. A existência de custas corretamente pagas é condição necessária para que o juiz possa analisar o mérito da demanda.

No caso apresentado, o autor foi intimado a complementar as custas iniciais, que estavam recolhidas a menor. A falta de cumprimento dessa obrigação, mesmo após a intimação, resulta na ausência de um requisito básico para o prosseguimento do feito.

Assim, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Essa norma estabelece que a extinção ocorre quando se verifica a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

O pagamento das custas deve ser realizado na fase inicial do processo, pois sem isso, a prestação jurisdicional não pode se efetivar. A ausência das custas impede que o autor tenha acesso ao Poder Judiciário, inviabilizando o próprio exercício do direito de ação. Portanto, a decisão do juiz em extinguir o processo é a única resposta adequada à situação apresentada.

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