Questão FC210295
No que concerne à coisa julgada, é correto afirmar:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2006
No que concerne à coisa julgada, é correto afirmar:
- Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União quando ela estiver fundada em Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União se houver condenação de valor certo igual a 50 (cinqüenta) salários mínimos.
- É possível a discussão pelas partes, no curso do processo de questões já decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão.
- Os motivos de uma sentença, importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, em regra, fazem coisa julgada.
- De acordo com o Código de Processo Civil, denomina- se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União quando fundamentada em súmula do Supremo Tribunal Federal.
Isso significa que, se uma decisão judicial que condena a União basear-se em uma súmula do STF, essa sentença não precisará passar por um novo exame, ou seja, não necessitará de remessa necessária ou reexame necessário.
Essa regra está prevista no art. 496, § 4º, I, do CPC/2015, que estabelece a desnecessidade de reexame nos casos em que a sentença se apoia em súmula de tribunal superior. Essa disposição visa conferir maior celeridade e segurança jurídica, uma vez que as súmulas já consolidam o entendimento do Tribunal em relação a determinadas matérias.
Em síntese, a decisão baseada em súmula do STF encerra a possibilidade de reavaliação, garantindo a eficácia da coisa julgada e evitando a rediscussão da matéria já decidida, o que é crucial para a estabilidade das relações jurídicas.
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