Questão FC210301
Isis, juíza de direito, ao proferir uma sentença de mérito erra nos cálculos da indenização arbitrada. Nesse caso,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2005
Isis, juíza de direito, ao proferir uma sentença de mérito erra nos cálculos da indenização arbitrada. Nesse caso,
- poderá corrigir a sentença de mérito somente a requerimento do Ministério Público.
- não poderá corrigir a sentença de mérito porque acabou o seu ofício jurisdicional, cabendo às partes recorrerem da decisão.
- não poderá corrigir a sentença de mérito, mas poderá remeter de ofício o processo para a instância superior.
- poderá corrigir a sentença de ofício ou a requerimento de qualquer uma das partes.
- poderá corrigir a sentença de mérito somente a requerimento do autor e com a concordância expressa do réu.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a juíza poderá corrigir a sentença de ofício ou a requerimento de qualquer uma das partes. Essa disposição está em consonância com o que determina o Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 494.
O artigo 494 estabelece que, uma vez publicada a sentença, o juiz pode alterá-la em situações específicas, sendo:
- Para corrigir inexatidões materiais;
- Para retificar erros de cálculo.
Essas mudanças podem ser feitas tanto de ofício (ou seja, por iniciativa do próprio juiz) quanto a requerimento das partes, o que confere maior flexibilidade e agilidade ao processo judicial.
Portanto, qualquer erro nos cálculos da indenização, como o mencionado na questão, é corrigível, permitindo que a juíza repita esse ato sem prejuízo para as partes. Isso reforça o princípio da busca pela verdade real e a efetividade da justiça, evitando injustiças decorrentes de falhas meramente aritméticas.
É fundamental que os operadores do direito compreendam essa possibilidade, pois ela garante que as decisões sejam assertivas e atendam aos anseios de justiça das partes envolvidas.
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