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Questão FC210303

Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal. Nesse caso, deve-se ressaltar que

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2002

Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal.

 

Nesse caso, deve-se ressaltar que

  1. a resolução da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, nunca pode fazer coisa julgada.
  2. sobre uma questão já decidida, relativa a essa mesma lide, nunca se poderá lançar nova decisão, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito em relação jurídica continuativa.
  3.  os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada.
  4. a sentença faz coisa julgada apenas e tão-somente aos autores e aos réus, nunca beneficiando, nem prejudicando terceiros, mesmo que tenham sido citados.
  5. sempre se poderá lançar nova decisão, relativa a uma mesma lide, mesmo que a questão já decidida tenha sofrido modificação de fato ou de direito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirmativa que os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada está pautada no entendimento do que significa a coisa julgada no âmbito do direito processual civil.

De acordo com o Art. 504 do CPC, os motivos e fundamentos que embasam uma decisão judicial têm caráter meramente informativo e auxiliar, mas não têm a mesma força de imutabilidade que o dispositivo da sentença. Isso implica que, mesmo que se considere relevante a motivação utilizada pelo juiz, essa motivação não pode ser invocada como um argumento que limite ou modifique a decisão em futuros litígios.

Em outras palavras, a coisa julgada se refere àquilo que é declarado por uma sentença e que se torna imutável, ou seja, não pode ser questionado novamente em processos futuros. Este efeito é restrito ao dispositivo da sentença, que é a parte decisória, enquanto os motivos que a sustentam são sujeitos a nova análise em casos subsequentes.

Portanto, o dispositivo se torna a única parte a ter força efetiva e indiscutível após o trânsito em julgado, permitindo que as partes envolvidas tenham segurança jurídica sobre aquilo que foi decidido, sem que os motivos utilizados possam ser reavaliados em nova lide, a não ser que se trate de circunstâncias novas que alterem o quadro fático ou jurídico vigente.

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