Questão FC210303
Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal. Nesse caso, deve-se ressaltar que
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2002
Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal.
Nesse caso, deve-se ressaltar que
- a resolução da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, nunca pode fazer coisa julgada.
- sobre uma questão já decidida, relativa a essa mesma lide, nunca se poderá lançar nova decisão, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito em relação jurídica continuativa.
- os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada.
- a sentença faz coisa julgada apenas e tão-somente aos autores e aos réus, nunca beneficiando, nem prejudicando terceiros, mesmo que tenham sido citados.
- sempre se poderá lançar nova decisão, relativa a uma mesma lide, mesmo que a questão já decidida tenha sofrido modificação de fato ou de direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirmativa que os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada está pautada no entendimento do que significa a coisa julgada no âmbito do direito processual civil.
De acordo com o Art. 504 do CPC, os motivos e fundamentos que embasam uma decisão judicial têm caráter meramente informativo e auxiliar, mas não têm a mesma força de imutabilidade que o dispositivo da sentença. Isso implica que, mesmo que se considere relevante a motivação utilizada pelo juiz, essa motivação não pode ser invocada como um argumento que limite ou modifique a decisão em futuros litígios.
Em outras palavras, a coisa julgada se refere àquilo que é declarado por uma sentença e que se torna imutável, ou seja, não pode ser questionado novamente em processos futuros. Este efeito é restrito ao dispositivo da sentença, que é a parte decisória, enquanto os motivos que a sustentam são sujeitos a nova análise em casos subsequentes.
Portanto, o dispositivo se torna a única parte a ter força efetiva e indiscutível após o trânsito em julgado, permitindo que as partes envolvidas tenham segurança jurídica sobre aquilo que foi decidido, sem que os motivos utilizados possam ser reavaliados em nova lide, a não ser que se trate de circunstâncias novas que alterem o quadro fático ou jurídico vigente.
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