Questão FC210310
No cumprimento de sentença de alimentos movido em face de genitor funcionário público, a alimentante pretende requerer O desconto em folha de pagamento da Importância da prestação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2024
No cumprimento de sentença de alimentos movido em face de genitor funcionário público, a alimentante pretende requerer O desconto em folha de pagamento da Importância da prestação alimentícia, bem como da divida alimentar. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido é viável,
- após o esgotamento de todos os demais meios execulivos preferenciais.
- podendo a soma dos alimentos vincendos e a parcela da divida serem descontadas sem limite percentual dos ganhos |lquidos do executado.
- contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da divida não ultrapassem 40% dos ganhos líquidos do executado.
- mas, somente em relação à prestação alimentícia, pois vigora a impenhorabilidade dos vencimentos quanto à divida allmentar.
- contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da divida não ultrapassem 50% dos ganhos liquidos do executado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o desconto em folha de pagamento da prestação alimentícia e da dívida alimentar é viável, contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do executado.
Essa previsão está claramente estabelecida no art. 529, § 3º do Código de Processo Civil (CPC), que diz que, quando o executado é um funcionário público, o exequente pode solicitar que o desconto ocorra diretamente em sua folha de pagamento, o que facilita o cumprimento da obrigação alimentar.
É crucial a observação do limite de 50% dos ganhos líquidos, pois isso visa garantir que o alimentante não comprometa toda a remuneração do devedor, permitindo assim que ele mantenha o mínimo necessário para sua subsistência. Esse aspecto é fundamental para equilibrar os direitos dos alimentandos com a proteção do alimentante, evitando situações de extrema vulnerabilidade.
Portanto, a alternativa e está correta ao condicionar o desconto à observância desse limite percentual, assegurando um tratamento justo e equilibrado entre as partes envolvidas na execução da obrigação alimentar.
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