Questão FC210324
Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sent
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2017
Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sentença, depois de expedido o mandado de imissão na posse, Paula requereu que fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia realizado no imóvel, pretensão que não fora deduzida na contestação que ofereceu na fase de conhecimento.
Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz
- não poderá acolher o pedido, que deveria ter sido deduzido na contestação, na fase de conhecimento.
- poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, ainda que o mandado já tenha sido cumprido.
- poderá acolher o pedido, inclusive quanto às benfeitorias voluptuárias, desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.
- não poderá acolher o pedido, que somente poderia ter sido deduzido até a expedição do mandado.
- poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, mas desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o novo Código de Processo Civil, a alternativa correta é que o juiz não poderá acolher o pedido de Paula para que seja respeitado o direito de retenção, já que essa alegação deveria ter sido feita na contestação durante a fase de conhecimento. Essa regra está prevista no art. 538, § 2º, CPC, que estabelece que o direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação.
O direito de retenção permite que uma parte se recuse a entregar um bem em razão de um crédito que possui sobre ele, como é o caso das benfeitorias realizadas. Contudo, para garantir que todos os argumentos e defesas sejam apresentados no momento adequado, foram estabelecidos prazos claros.
Neste caso específico, como Paula não mencionou o direito de retenção na sua contestação, houve a preclusão, ou seja, ela perdeu a oportunidade de fazer essa alegação. Isso impede que o pedido seja analisado pelo juiz na fase de cumprimento de sentença.
Embora Paula não possa mais exigir o direito de retenção nesse processo em particular, isso não a impede de propor uma nova ação autônoma para buscar o ressarcimento das benfeitorias realizadas, caso entenda que ainda tem direito a isso. Assim, é fundamental que as partes sejam diligentes em apresentar todas as suas defesas e alegações no momento apropriado, a fim de evitar a perda de direitos processuais.
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