Questão FC210329
Quanto ao cumprimento de sentença, considere: I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao q
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2014
Quanto ao cumprimento de sentença, considere:
I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual tenha sido atribuído efeito suspensivo.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
III. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue tal pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, de ofício, determinará o juiz a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III.
- II.
- I e II.
- I e III.
- II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa II, que é a alternativa correta sobre o cumprimento de sentença.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Esta afirmação é correta e pode ser compreendida da seguinte maneira:
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, ao se proferir uma sentença que contém uma parte de valor líquido (ou seja, um valor já definido que deve ser pago) e uma parte ilíquida (que precisa ser quantificada, como em casos de cálculos ou avaliações), o credor tem a possibilidade de:
- Realizar a execução imediata da parte líquida, o que significa que ele pode tentar receber o valor já determinado;
- Promover a liquidação da parte ilíquida em um processo separado, ou seja, ele não precisa esperar que o valor da parte ilíquida seja definido para buscar o que já é certo.
Essa regra confere ao credor agilidade na busca por seus direitos, permitindo que ele não fique preso ao tempo que pode levar para se determinar um valor ilíquido. Essa disposição está clara no artigo 509, § 1º, do CPC/15, que reitera essa possibilidade de promover simultaneamente esses dois tipos de procedimentos.
Assim, ao afirmar que o credor pode simultaneamente executar a parte líquida e liquidar a parte ilíquida, a alternativa reflete uma garantia do direito do credor e uma eficácia processual importante, que evita atrasos desnecessários na obtenção do que é devido.
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