Questão FC210333
No que tange ao cumprimento da sentença,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2012
No que tange ao cumprimento da sentença,
- após a condenação definitiva, o devedor será novamente citado para cumprir a obrigação, em 24 horas, mesmo que se trate de quantia certa e determinada, sob pena de penhora.
- é provisória a execução da sentença impugnada mediante recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
- a impugnação ao cumprimento só poderá versar sobre excesso de execução e inexigibilidade do título.
- não sendo requerida a execução em seis meses, o juiz extinguirá o processo.
- quando houver na sentença uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução da parte líquida e, em autos apartados, a liquidação da parte ilíquida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que, quando houver na sentença uma parte líquida e outra ilíquida, o credor pode promover simultaneamente a execução da parte líquida e, em autos apartados, a liquidação da parte ilíquida.
Isso está previsto no Art. 509 do CPC/15. Neste artigo, temos:
“Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação a requerimento do credor ou do devedor.”
O parágrafo § 1º deste artigo é especialmente relevante, pois estabelece que:
“Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.”
Portanto, podemos entender os seguintes conceitos:
- Parte líquida: é aquela cujo valor já está certo e definido, o que permite a execução direta.
- Parte ilíquida: refere-se a valores que precisam de um cálculo ou de um processo de liquidação para que seu montante possa ser determinado.
Assim, o credor tem a possibilidade de, enquanto busca a execução da quantia que já está definida (parte líquida), iniciar um processo separado para definir a quantia que ainda está em aberto (parte ilíquida). Isso agiliza o processo de recebimento da dívida, permitindo que o credor não necessite esperar a liquidação da parte ilíquida para tomar medidas em relação à parte líquida já reconhecida.
Esse dispositivo visa otimizar o cumprimento das obrigações determinadas na sentença, permitindo uma tramitação mais eficiente, sem prejudicar o direito do credor à liquidação da parte que ainda depende de apuração.
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