Questão FC210334
Na fase de cumprimento da sentença, a impugnação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2011
Na fase de cumprimento da sentença, a impugnação
- obsta, por si só, o prosseguimento da execução, tendo sempre efeito suspensivo.
- está sujeita a distribuição e o seu processamento ao recolhimento de custas.
- poderá versar sobre qualquer matéria que poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, mas não o foi.
- depende de prévia segurança do juízo para ser admitida.
- poderá versar sobre falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
e) poderá versar sobre falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia. CORRETA.
A assertiva está correta e faz referência ao disposto no artigo 525, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Este artigo prevê que o executado, ao impugnar o cumprimento da sentença, pode alegar a falta ou nulidade da citação, desde que o processo na fase de conhecimento tenha corrido à revelia.
Esse princípio é fundamental no processo civil, pois a citação é um ato que garante ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa. Quando o réu não é adequadamente citado, ele pode alegar a nulidade em uma fase posterior, caso tenha havido revelia.
Se o processo correu à revelia e o executado não teve a oportunidade de se defender, a alegação de nulidade se torna um meio legítimo para contestar a execução.
Isso assegura a proteção dos direitos do executado, reforçando a função do processo civil como um meio para a realização da justiça.
Assim, a impugnação por falta ou nulidade de citação se revela um mecanismo importante para equilibrar as relações processuais e garantir que as decisões judiciais sejam tomadas com a devida observância aos princípios constitucionais.
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