Questão FC210338
É cabível a execução provisória da sentença quando
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2004
É cabível a execução provisória da sentença quando
- não couber mais nenhum recurso contra ela.
- houver sido interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
- houver sido interposto recurso recebido no duplo efeito.
- a sentença for impugnada por recurso recebido no efeito suspensivo.
- não tiver sido interposto nenhum recurso contra ela.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o enunciado, é cabível a execução provisória da sentença quando houver sido interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
Isso significa que, se a apelação for interposta e recebida somente com o efeito devolutivo, ou seja, sem o efeito suspensivo, a sentença já produz seus efeitos imediatamente. Nesse caso, a parte vencedora, o apelado, pode promover a execução provisória da sentença.
Essa situação está prevista no Art. 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que a apelação, em regra, possui efeito suspensivo, mas permite exceções. O parágrafo 1º do mesmo artigo menciona casos em que a sentença produz efeitos imediatamente, permitindo a execução provisória.
Portanto, a alternativa correta traz um aspecto essencial do direito processual civil: a possibilidade de dar andamento à execução, mesmo quando há um recurso pendente, desde que este recurso tenha sido recebido apenas com efeito devolutivo. Essa regra garante agilidade à tramitação e ao cumprimento de sentenças que, por sua natureza, trazem urgência, como as que comprovam a necessidade de cumprir obrigações alimentares, por exemplo.
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