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Questão FC210338

É cabível a execução provisória da sentença quando

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2004

É cabível a execução provisória da sentença quando

  1. não couber mais nenhum recurso contra ela.
  2. houver sido interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
  3. houver sido interposto recurso recebido no duplo efeito.
  4. a sentença for impugnada por recurso recebido no efeito suspensivo.
  5. não tiver sido interposto nenhum recurso contra ela.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o enunciado, é cabível a execução provisória da sentença quando houver sido interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo.

Isso significa que, se a apelação for interposta e recebida somente com o efeito devolutivo, ou seja, sem o efeito suspensivo, a sentença já produz seus efeitos imediatamente. Nesse caso, a parte vencedora, o apelado, pode promover a execução provisória da sentença.

Essa situação está prevista no Art. 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que a apelação, em regra, possui efeito suspensivo, mas permite exceções. O parágrafo 1º do mesmo artigo menciona casos em que a sentença produz efeitos imediatamente, permitindo a execução provisória.

Portanto, a alternativa correta traz um aspecto essencial do direito processual civil: a possibilidade de dar andamento à execução, mesmo quando há um recurso pendente, desde que este recurso tenha sido recebido apenas com efeito devolutivo. Essa regra garante agilidade à tramitação e ao cumprimento de sentenças que, por sua natureza, trazem urgência, como as que comprovam a necessidade de cumprir obrigações alimentares, por exemplo.

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