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Questão FC210341

Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagam

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2007

Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. A partir de então, considere as seguintes assertivas:


I. Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.


II. Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao devedor ou terceiro, estes poderão propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.


III. Não proposta a ação de consignação no prazo previsto em lei após a recusa do credor, o depósito ficará sem efeito, podendo levantá-lo o depositante.


De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao procedimento de consignação extrajudicial, está correto o que consta APENAS em

  1. II e III.
  2. I e III.
  3. III.
  4. II.
  5. I.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmativa I: CERTA.

Conforme o art. 539, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil (CPC), em caso de obrigação em dinheiro, o devedor pode depositar a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial localizado no lugar do pagamento. 

Após o depósito, é necessário que o devedor notifique o credor por carta registrada com aviso de recebimento.

O credor tem um prazo de 10 dias para se manifestar quanto à recusa do depósito. Se esse prazo transcorre sem manifestação, considera-se que o devedor está liberado de sua obrigação, e a quantia depositada ficará à disposição do credor, conforme estipulado na legislação.

Afirmativa III: CERTA.

Segundo o art. 539, § 4º do Novo CPC, se não for proposta a ação de consignação no prazo de 30 dias após a recusa do credor, o depósito é considerado sem efeito. Nesse caso, o depositante possuí o direito de levantar a quantia previamente depositada.

Dessa forma, tanto a afirmativa I quanto a III estão corretas e refletem o que estabelece a legislação atual.

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